Search

Solução de conflito empresarial com arbitragem cresce no país

A solução de conflitos empresariais por meio da arbitragem tem crescido exponencialmente no Brasil, segundo o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI) e coordenador da área de arbitragem e comércio internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cláudio Finkelstein.

Um estudo do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e FTI Consulting confirma essa tendência, mostrando que, entre 2002 e 2022, o volume de novos casos subiu, em média, 11% ao ano. Os dados incluem os requerimentos registrados pela Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-B3), Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp e Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).

As empresas têm escolhido a via arbitral por diversos motivos, sendo talvez o principal deles a busca por alternativas à morosidade do sistema judiciário. Conforme Finkelstein, o tempo de duração de um processo arbitral costuma ser significativamente menor.

“Nenhum país do mundo tem tantos processos judiciais quanto o Brasil. O Judiciário não consegue atuar. É virtualmente impossível”, ressalta o especialista, ao destacar a lentidão da Justiça.

Além da agilidade, outros fatores tornam a arbitragem atraente para as companhias. Finkelstein argumenta que na via arbitral há apenas uma instância, enquanto, no Judiciário, o derrotado pode recorrer por diversas vezes, prolongando a decisão.

Mais um diferencial é que, no processo arbitral, o árbitro pode ser um profissional definido antes pelas partes e especialista no tema em disputa. Na Justiça, o magistrado é designado por distribuição livre, sem garantia de especialização na matéria.

A confidencialidade também é um aspecto que chama a atenção das empresas para a via arbitral. O julgamento pode ocorrer em sigilo, e somente os envolvidos terão acesso às informações. Finkelstein pondera que as controvérsias surgem porque alguém cometeu um erro e, geralmente, quem falhou não quer ser exposto publicamente, visto que o equívoco pode ser decorrente de uma contingência ou de um problema pontual, por exemplo.

Controvérsias no comércio exterior

No comércio exterior o volume de negócios é alto e, como consequência, as controvérsias são comuns. Mais da metade delas decorre de problemas na compra e venda de commodities, segundo Finkelstein. De acordo com ele, pesquisas indicam que 95% dos contratos internacionais possuem cláusulas que preveem a resolução de conflitos por meio de processos alternativos, como arbitragem e mediação, e não pelo Judiciário.

Sigilo da arbitragem interessa às partes, diz Finkelstein | Crédito: Humberto Teski/Divulgação/Simaex

Vários casos solucionados na arbitragem envolvem empresas de Minas Gerais, uma vez que o Estado tem uma forte relação comercial com outras nações, especialmente com a China.

Entre 2021 e este ano, dos procedimentos arbitrais que envolveram empresas estrangeiras, realizados pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb), 80% tinham contrapartes mineiras. Os temas das controvérsias abrangeram mineração, siderurgia e energia, com a média dos valores dos processos superando a casa dos R$ 14,5 milhões.

Para debater os meios de resolução de conflitos no comércio internacional, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) realizou, em novembro, o Seminário Internacional de Negociação, Mediação e Arbitragem no Comércio Exterior (Simaex). Finkelstein participou do painel: “O Comércio Sino-Brasileiro e a Solução de Controvérsias pela via Arbitral”.

Custos indiretos na Justiça são maiores do que na via arbitral

Idealizadora do Simaex, a assessora jurídica e conselheira técnica da AEB, Roberta Portella, traça um paralelo entre os custos das empresas com a arbitragem e com a Justiça.

Conforme ela, a via arbitral representa um alto custo direto para as partes, em virtude de alguns fatores, como a especialização dos árbitros e das eventuais perícias necessárias. Quase sempre, esses valores são mais expressivos do que os gastos no Judiciário. Contudo, quando se fala em custos indiretos com os procedimentos, a situação se inverte.

Para ilustrar, Roberta Portella cita uma situação em que há atraso na entrega de uma carga ou a proibição de sua entrada em um país, por razões como divergência documental.

Segundo ela, se a carga for de produtos perecíveis, o importador será afetado por não ter sua demanda suprida. No caso de produtos essenciais, como alimentícios, o comprador poderá ter custos indiretos se o item se tornar impróprio para o consumo devido à morosidade da Justiça. Além disso, se houver uma escassez da commodity em virtude da demora na solução do conflito em juízo, o impacto pode afetar a dinâmica econômica local.

Arbitragem gera custos indiretos mais baixos em relação ao Judiciário, segundo Roberta Portella | Crédito Humberto Teski/Divulgação/Simaex

Originalmente publicado no Diário do Comércio, por Thyago Henrique. Para ler o texto original, clique aqui.

VEJA TAMBÉM: