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Fiemg pede entrada em ação pautada por caso Usiminas

Federação classificou o novo entendimento do STJ como ‘bizarro’ e argumentou que o entendimento gerou insegurança no mercado de capitais, prejudicando a precificação das operações

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) solicitou permissão para participar como terceira parte interessada (amicus curiae) em um processo movido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa esclarecimentos sobre a correta aplicação da Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no STF no dia 12 deste mês e ainda sem previsão para ser julgada, teve como base a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com parecer favorável à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no embate com o grupo ítalo-argentino Ternium, envolvendo a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas).

Em junho, o STJ decidiu que a Ternium deve indenizar a CSN em R$ 5 bilhões por não ter realizado a OPA em 2012, quando comprou a parte da Votorantim e Camargo Corrêa no bloco de controle da Usiminas. A deliberação, contudo, foi contrária às decisões anteriores do próprio caso e de casos semelhantes, o que chamou a atenção do mercado, temendo um cenário de insegurança jurídica, com consequências diversas, incluindo a inibição de futuros investimentos de empresas no Brasil.

Para a Federação mineira, o novo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é “bizarro”. A entidade afirma que a decisão implica num dever que pode aumentar “muito” o custo da operação societária, cujo valor pode chegar a mais do que o dobro do que seria, sem a referida obrigação, o que gera grande preocupação para as indústrias representadas por entidade.

“Tal entendimento gerou insegurança ao mercado de capitais, já que estabelece que a detecção de novo controlador, para fins de obrigação de realizar OPA, pode ocorrer vários anos depois da operação, com fundamento em circunstâncias fáticas de exercício do poder de controle, mesmo na ausência de titularidade de direitos de controle majoritários na companhia”, diz. 

“Sob esse critério, o mercado não consegue mais, ao momento da operação, definir previamente se incidirá a obrigação de OPA sobre a aquisição, o que prejudica a precificação das operações, podendo dissuadi-las”, pondera na petição protocolada no Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (26) e que ainda será analisada pelo relator da ADI, o ministro André Mendonça. 

Firjan e ATP também pedem para entrar no processo no STF

Além da Fiemg, a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também enviaram pedidos para ingressar como terceiros no processo da AEB no STF, nos dias 26 e 28 de setembro, respectivamente. 

A Firjan aponta que a súbita mudança interpretativa gera incertezas quanto às operações de mercado, criando riscos para as empresas e os investidores que, até então, operavam com base em critérios objetivos e previsíveis. Para a entidade, também existe perigo relativo à demora e, uma vez mantida a aplicação da interpretação “expansiva” da OPA, empresas estarão expostas a riscos imprevisíveis, resultando na suspensão de projetos, entre outras consequências.

Ampliando o escopo da discussão, a ATP, por sua vez, diz que, para além da “grave insegurança jurídica” imposta pela decisão, existem mecanismos de mercado, estabelecidos voluntariamente, que eventualmente podem gerar uma OPA. E que, nesse cenário, entende que o recente entendimento do STJ gera a obrigação legal de um mecanismo que deveria ser voluntário. 

Ambas as entidades ainda mencionam que é essencial que o STF conceda a medida cautelar solicitada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil para suspender todos os processos judiciais em que se discuta a obrigatoriedade de realizar uma oferta pública de aquisição ou de indenização decorrente da violação da norma – o que poderia favorecer a Ternium.

Via diário do comércio

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